O Sindicato da Alimentação de Mogi Mirim que representa os trabalhadores da empresa Sucocitrico Cutrale, cuja data base é JUNHO, não fechou nenhum Acordo Coletivo e nem do PLR para o ano de 2020/2021.
Visto que a empresa através de seu diretor de relações trabalhistas ignorou a pauta de reivindicações e nem sequer discutiu com os representantes da categoria algo plausível aos trabalhadores da unidade de Conchal, resolvendo arbitrariamente, aplicar os índices da convenção do suco que é negociada a nível estadual deixando de lado a vontade dos trabalhadores que não tiveram a chance de aceitar ou reprovar a proposta.
A Convenção acima citada vale para as empresas com data-base de maio que não tem acordo direto com o sindicato, informamos ainda que nós não assinamos a Convenção do Suco no ano passado, visto que a proposta do patronal transformava as diferenças salariais em abono, ocasionando perda direta na média do 13º, férias, FGTS e horas extras, convenção á qual beneficiaria somente os cofres da empresa.
Resumindo: O ACORDO DO ANO DE 2020 ESTÁ ABERTO E IRREGULAR!
Todos nós brasileiros estamos passando por um momento difícil e a classe trabalhadora vem sofrendo ataques contra seus direitos, já que a atual política econômica do Governo Federal quer implantar reformas que cada vez mais preconiza as condições de trabalho e ainda reduz os benefícios conquistados há décadas com muita luta pelo movimento sindical junto com os trabalhadores.
Para este ano após muitas conversas com a direção da Cutrale chegou-se a uma proposta viável para o Acordo Coletivo data base 2021/2022, a qual seguiu para votação em escrutínio secreto.
1) Aplicação de reajuste salarial linear, de uma única vez, retroativo a junho/21 de 8%, cujas diferenças serão pagas juntamente com o salário até o mês subsequente ao acordo;
2) Auxilio alimentação reajustado para R$ 290,00, também retroativo a junho/21, cujo percentual representa 17.4%, mantendo as mesmas condições atuais de abrangência e aplicação aos beneficiários da unidade;
3)Piso salarial passando para R$ 1.500,00 , também vigente a partir de junho/21, o que representa o percentual de 9,89%;
4)Manutenção das demais cláusulas nas condições existentes do ultimo Acordo Coletivo vigente.
Já para o PLR foi oferecido a seguinte proposta:
- R$ 1.500,00 ou 1,5 (um vírgula cinco) do salário contratual do trabalhador já corrigido. Respeitando-se sempre o que for maior, nas condições.
- Já mencionadas nos itens anteriores. Para as faltas individuais previsto nos planos de metas, que permite ausência de até 03 dias no período da vigência, somente será considerado para perda as faltas injustificada ou justificada nos termos da lei;
As assembleias ocorreram logo no inicio de setembro e ambas foram aprovadas.