Os Equipamentos de Proteção Individual são regulamentados pela Norma Regulamentadora de número 6, que os define da seguinte forma: considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Os EPIs possuem como principal objetivo proteger a saúde e a segurança física do trabalhador em situações onde as demais Medidas de Controle de Risco não forem suficientes. Ou seja, os equipamentos de proteção individual são a última das medidas preventivas contra Acidentes de Trabalho.

Entender a importância do uso do EPI no Brasil é muito fácil: basta uma rápida olhada ao Anuário Brasileiro de Proteção que traz dados sobre os Acidentes do Trabalho no país e no mundo. Em pleno 2020, os números mais recentes ainda são alarmantes.

Em casos que resultam em óbito, o Brasil ocupa o 3º lugar no ranking mundial, ficando atrás apenas de Estados Unidos e China. Se mencionarmos os números de acidentes do trabalho no geral, a notícia é um pouco melhor mas ainda preocupante: ocupamos o 5º lugar, depois de México, França, Alemanha e Estados Unidos.

Por isso, é sempre válido ressaltar a importância do uso do EPI que deve começar pela conscientização, seja dos riscos, seja das boas práticas com o equipamento ou com a atividade desenvolvida.