A exigência de troca de uniforme dentro da empresa é uma prática comum, especialmente em setores que demandam rigor com a higiene, como a indústria alimentícia. Mas a grande dúvida de muitos trabalhadores é: esse tempo gasto na troca de roupa deve ser considerado tempo de trabalho?

A troca de uniforme faz parte da jornada de trabalho?

Sim. De acordo com a legislação trabalhista e com a interpretação consolidada pelos tribunais, o tempo gasto para trocar de uniforme é considerado tempo à disposição do empregador.

Isso significa que esse período deve ser incluído na jornada de trabalho do empregado.

Como deve ser feito o registro de ponto?

Para que não haja prejuízos ao trabalhador, é necessário observar alguns pontos:

O que acontece se a empresa não adotar esse procedimento?

Se a empresa exigir que a troca de uniforme ocorra fora do período registrado no ponto, esse tempo deverá ser pago como horas extras, já que o trabalhador estava à disposição do empregador.

O que fazer em caso de dúvida?

Caso o trabalhador desconfie que seus direitos estão sendo desrespeitados, é recomendável procurar o jurídico do sindicato para orientação e eventual tomada de medidas legais.

Conclusão:

A troca de uniforme é obrigatória em muitos setores, mas o trabalhador não pode arcar com esse tempo de forma gratuita. Todo período à disposição do empregador deve ser considerado como parte da jornada de trabalho e, se não for, cabe o pagamento de horas extras.

 Dr. Norton Cunha
OAB/SP 503.314

 

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