A exigência de troca de uniforme dentro da empresa é uma prática comum, especialmente em setores que demandam rigor com a higiene, como a indústria alimentícia. Mas a grande dúvida de muitos trabalhadores é: esse tempo gasto na troca de roupa deve ser considerado tempo de trabalho?
A troca de uniforme faz parte da jornada de trabalho?
Sim. De acordo com a legislação trabalhista e com a interpretação consolidada pelos tribunais, o tempo gasto para trocar de uniforme é considerado tempo à disposição do empregador.
Isso significa que esse período deve ser incluído na jornada de trabalho do empregado.
Como deve ser feito o registro de ponto?
Para que não haja prejuízos ao trabalhador, é necessário observar alguns pontos:
- Início da jornada: o registro de ponto deve ser feito antes da troca de uniforme.
- Fim da jornada: o funcionário deve primeiro trocar de roupa e apenas depois registrar a saída.
- Intervalo intrajornada (almoço ou jantar): se a retirada do uniforme for obrigatória, o ponto deve ser registrado antes da troca e, no retorno, o término do intervalo deve ser marcado antes de recolocar o uniforme.
O que acontece se a empresa não adotar esse procedimento?
Se a empresa exigir que a troca de uniforme ocorra fora do período registrado no ponto, esse tempo deverá ser pago como horas extras, já que o trabalhador estava à disposição do empregador.
O que fazer em caso de dúvida?
Caso o trabalhador desconfie que seus direitos estão sendo desrespeitados, é recomendável procurar o jurídico do sindicato para orientação e eventual tomada de medidas legais.
Conclusão:
A troca de uniforme é obrigatória em muitos setores, mas o trabalhador não pode arcar com esse tempo de forma gratuita. Todo período à disposição do empregador deve ser considerado como parte da jornada de trabalho e, se não for, cabe o pagamento de horas extras.
Dr. Norton Cunha
OAB/SP 503.314
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