A Lei nº 15.077/2024 regulamentada pelo Decreto n° 12.561/25, inseriu uma mudança importante que irá impactar quem recebe ou irá vir a receber benefícios do INSS.
A partir de 21.11.2025 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigirá biometria, reconhecimento facial ou digital para concessão, renovação ou manutenção de benefícios como aposentadorias, pensões e BPC/LOAS, prometendo mais segurança e comodidade aos segurados.
*** PÚBLICO-ALVO:
– TODOS OS SEGURADOS COM BENEFÍCIOS ATIVOS;
– NOVOS REQUERIMENTOS DE BENEFÍCIOS OU APOSENTADORIAS;
– SEGURADOS QUE VENHAM A ALTERAR DADOS CADASTRAIS.
Entretanto, quem já possui biometria na CNH, CIN ou TÍTULO DE ELEITOR poderá ser dispensado de novo cadastro.
Os Segurados não precisam se desesperar, todo processo será aplicado de forma gradual, com cronogramas oficiais e diretrizes estabelecidos em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e priorizará a verificação biométrica na liberação do pagamento dos benefícios. Importante ressaltar que, benefícios e aposentadorias poderão ser suspensos ou negados se não realizado o cadastro ou se feito fora do prazo.
A principal alteração a partir de novembro de 2025 é a consolidação da biometria como o método prioritário para os casos em que o cruzamento de dados não for suficiente. O objetivo é reduzir a necessidade de deslocamento, especialmente para aqueles com mobilidade reduzida, e tornar o processo mais ágil e seguro.
É fundamental que os aposentados e pensionistas mantenham seus dados cadastrais sempre atualizados no Meu INSS para garantir que as notificações sejam recebidas corretamente. Aguarde futuras convocações e cuidados com golpes e fraudes não forneça quaisquer dados OU documentos sem ter certeza da fonte, use sempre os canais oficiais para regularizar seu cadastro.
Dra. Thais Pimenta
OAB/SP 361.921
Se você é sócio(a) do STIAAMM e gostaria de tirar dúvidas jurídicas ou mesmo avaliar a abertura de um processo judicial, entre em contato conosco.