Muitos questionam se é possível receber cumulativamente a pensão por morte mesmo já sendo aposentado.

E a resposta é: sim, é possível!

Mas atenção, existem algumas condições estabelecidas pelo INSS.

Pós reforma da Previdência Social (13.11.2019), apenas um benefício será recebido de forma integral (o mais vantajoso), enquanto o outro será parcial. É necessário escolher qual benefício será recebido em sua totalidade.

Além disso, é importante considerar os valores e condições de cada benefício para optar pelo mais vantajoso para ser recebido de forma integral. Faça uma análise cuidadosa!

Vale ressaltar que o cálculo da pensão por morte leva em conta a renda do falecido, a duração do casamento e a idade do cônjuge sobrevivente. Esses fatores podem causar variações no valor da pensão.

Por isso, é essencial entender as regras e condições específicas para acumular aposentadoria e pensão. Fique atento às informações fornecidas pelo INSS!

 

Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da legislação e da jurisprudência.

 

Dra. Thais Pimenta

OAB/SP 361.921

 

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