O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido pela legislação trabalhista e pela Constituição Federal. Todo trabalhador no Brasil tem direito a, pelo menos, 24 horas consecutivas de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo do salário. No entanto, muitas empresas descumprem essa regra, fazendo com que os empregados trabalhem por vários dias seguidos sem a folga adequada.

 

O que é o Descanso Semanal Remunerado (DSR):

O DSR está previsto no artigo 7º, inciso XV da Constituição Federal, no artigo 67 da CLT e na Lei nº 605/1949. Ele garante ao trabalhador:

Esse direito é fundamental para preservar a saúde física e mental dos trabalhadores, além de favorecer o convívio familiar e social.

Quando o DSR deve ser pago em dobro:

Se a empresa exigir que o trabalhador preste serviço no domingo ou no dia de descanso semanal, sem conceder folga compensatória, ela deve pagar o dia em dobro, conforme a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além disso, a Orientação Jurisprudencial 410 do TST estabelece que conceder o descanso apenas depois do sétimo dia consecutivo de trabalho viola a Constituição e gera direito ao pagamento dobrado.

Em resumo:

Como proteger seus direitos trabalhistas

O Sindicato está ao seu lado

O Sindicato atua na Justiça para exigir que as empresas respeitem o direito ao descanso semanal remunerado e realizem os pagamentos devidos em caso de descumprimento. A luta é para que todos os trabalhadores tenham garantido o que já está previsto em lei: descanso digno e remuneração justa.

 

Dr. Norton Cunha
OAB/SP 503.314

 

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