O Decreto nº 12.636/2025 acaba de regulamentar a Lei nº 14.717/2023, que garante a Pensão Especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.
É um passo crucial para oferecer amparo financeiro e dignidade às crianças e adolescentes que perderam suas mães de forma trágica.
Confira os pontos principais:
- Quem tem direito? Filhos e dependentes menores de 18 anos na data do óbito da vítima de feminicídio.
- Qual o valor? A pensão é de um salário mínimo mensal. Se houver mais de um beneficiário, o valor é dividido igualmente.
- Requisito de Renda: A renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Como solicitar? O pedido deve ser feito pelo representante legal junto ao INSS, por meio dos canais de atendimento ou agências. É necessário apresentar o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e documentos que comprovem o feminicídio.
- Quem não pode representar ou administrar o benefício: O autor, coautor ou partícipe do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome da criança ou adolescente.
- Principal diferença entre pensão por morte comum e pensão por morte especial: A pensão especial não exige que a mãe (instituidora) estivesse contribuindo para o INSS (qualidade de segurado).
Este é um direito que busca proteger e garantir o mínimo de segurança para quem foi duplamente vítima de uma violência brutal.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da legislação e da jurisprudência.
Dra. Thais Pimenta
OAB/SP 361.921
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