Muitos segurados têm dúvidas sobre a relação entre auxílio-doença e aposentadoria, em especial, se o tempo em que o trabalhador recebe auxílio-doença pode ser contado para fins de aposentadoria.
A resposta é sim! O período em que você está em gozo de auxílio-doença é considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria. Enquanto recebe o auxílio-doença, esse tempo está sendo contabilizado para sua aposentadoria.
Isso acontece porque, durante o recebimento do auxílio-doença, seu contrato de trabalho está suspenso, mas sua relação com a Previdência Social está ativa. Dessa forma, esse tempo conta para a carência (número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício) e para o cálculo do valor da sua aposentadoria.
No entanto, é importante mencionar que, para a contagem desse tempo, o auxílio-doença precisa ser intercalado com períodos de contribuição/trabalho.
Lembrando que cada caso é único, e para um melhor entendimento e planejamento previdenciário, é recomendável a consulta com um especialista na área.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da legislação e da jurisprudência.
Dra. Thais Pimenta
OAB/SP 361.921
Se você é sócio(a) do STIAAMM e gostaria de tirar dúvidas jurídicas ou mesmo avaliar a abertura de um processo judicial, entre em contato conosco.