Se você estava perto de se aposentar quando a Reforma da Previdência (EC 103/2019) entrou em vigor, a regra do Pedágio de 100% pode ser a sua melhor opção!

Esta regra é ideal para quem deseja se aposentar sem a incidência do Fator Previdenciário e, consequentemente, garantir um benefício com valor integral (100% da média dos salários de contribuição).

O que você precisa saber:

 

  1. O “Pedágio” (O que deve ser cumprido após a Reforma):

Pedágio de 100%: Você deve cumprir o tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição na data da Reforma, e mais 100% desse tempo.

Exemplo prático: Se faltavam 2 anos para você atingir o tempo mínimo em 13/11/2019, você deverá trabalhar mais 4 anos (os 2 anos que faltavam + 2 anos de pedágio = 100%).

 

  1. Idade Mínima exigida:

Mulher: 57 anos

Homem: 60 anos

 

Vantagem Chave

O cálculo do benefício, ao contrário de outras regras de transição, é de 100% da média de todos os seus salários de contribuição (a partir de julho de 1994). Não há redutor/fator!

Ficou com dúvidas sobre a sua situação?

O planejamento previdenciário é essencial para saber se esta é a melhor regra para o seu caso. Consultar um(a) especialista pode fazer uma grande diferença no valor final do seu benefício!

 

Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da legislação e da jurisprudência.

 

Dra. Thais Pimenta

OAB/SP 361.921

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