Você sabia que o INSS não pode simplesmente “cortar” seu benefício se você ainda não tem condições de voltar ao trabalho ou se não consegue desenvolver sua atividade habitual?

Muitos segurados que recebem o antigo auxílio-doença (hoje auxílio por incapacidade temporária) ou aposentadoria por incapacidade permanente (em casos específicos) são convocados para o programa de Reabilitação Profissional.

Mas o que isso significa na prática?

O que é? É um serviço obrigatório oferecido pelo INSS para reeducar ou readaptar o segurado que não consegue mais exercer sua função habitual, mas que ainda possui capacidade laboral para outra atividade.

 

Pontos fundamentais que você precisa saber:

2 – Custeio pelo INSS: É dever do Instituto fornecer os recursos necessários, como cursos, treinamentos e até próteses ou instrumentos de trabalho, se necessário.

3 – Obrigatoriedade: O segurado não pode se recusar a participar sem um motivo justo, sob pena de suspensão do benefício.

4 – Certificado de Reabilitação: Ao final, você recebe um certificado que comprova sua aptidão para a nova atividade, permitindo que você retorne ao mercado de trabalho, inclusive ocupando vagas destinadas a PCDs ou reabilitados.

 

Dica: Se o programa oferecido for incompatível com suas limitações de saúde, ou se o INSS tentar dar alta sem que você tenha concluído a reabilitação, é fundamental buscar o auxílio de um advogado previdenciário para proteger seus direitos.

 

Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da legislação e da jurisprudência.

Dra. Thais Pimenta

OAB/SP 361.921

 

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