O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de um dos temas mais aguardados do Direito Previdenciário: a possibilidade de aposentadoria especial para vigilantes com base na periculosidade (risco à vida).

O que ficou decidido?

Infelizmente, por maioria de votos (6 a 4), o STF fixou a tese de que a atividade de vigilante — com ou sem arma de fogo — NÃO se caracteriza como especial apenas pelo risco à integridade física.

A Tese Firmada:

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.”

O que isso muda na prática?

Ainda há esperança?

Sim! Cada caso é único. Vigilantes que trabalharam com exposição a outros agentes (como ruído excessivo comprovado em PPP) ainda podem ter chances.

Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da legislação e da jurisprudência.

 

Dra. Thais Pimenta

OAB/SP 361.921

 

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