O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de um dos temas mais aguardados do Direito Previdenciário: a possibilidade de aposentadoria especial para vigilantes com base na periculosidade (risco à vida).
O que ficou decidido?
Infelizmente, por maioria de votos (6 a 4), o STF fixou a tese de que a atividade de vigilante — com ou sem arma de fogo — NÃO se caracteriza como especial apenas pelo risco à integridade física.
A Tese Firmada:
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.”
O que isso muda na prática?
- Fim do enquadramento por risco: O simples fato de ser vigilante e estar exposto ao perigo não garante mais o tempo especial.
- Exigência de Agentes Nocivos: Para conseguir a aposentadoria especial agora, o vigilante precisará comprovar exposição a agentes nocivos à SAÚDE (químicos, físicos como ruído, ou biológicos), e não apenas ao perigo.
- Processos Suspensos: Milhares de processos que aguardavam essa decisão voltarão a tramitar, e a tendência é que os pedidos baseados apenas na periculosidade sejam julgados improcedentes.
Ainda há esperança?
Sim! Cada caso é único. Vigilantes que trabalharam com exposição a outros agentes (como ruído excessivo comprovado em PPP) ainda podem ter chances.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da legislação e da jurisprudência.
Dra. Thais Pimenta
OAB/SP 361.921
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