Acaba de ser publicada a Lei nº 15.371/2026, que traz uma revolução para os papais segurados do INSS. A grande novidade é a criação do Salário-Paternidade, garantindo renda enquanto o pai se dedica aos cuidados do filho.
Confira o que mudou: Aumento Gradual da Licença: O período de afastamento vai subir de 5 para até 20 dias até o ano de 2029.
Quem tem direito?: Todos os segurados do INSS, incluindo Empregados, MEIs, Domésticos, Trabalhadores Avulsos e Segurados Especiais.
Adoção e Guarda: O direito também é garantido em casos de adoção ou guarda judicial.
Valor do Benefício: Geralmente corresponde à sua remuneração integral ou ao último salário de contribuição, dependendo da sua categoria.
Quem paga?: Para o empregado, a empresa paga e depois é reembolsada pelo INSS. Para os demais (como MEI e desempregados no período de graça), o pagamento é feito diretamente pela Previdência.
Atenção: As novas regras de duração entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.O cuidado com o seu filho agora tem proteção previdenciária garantida!
Aviso Legal: Este post tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da lei.
Dra. Thais Pimenta
OAB/SP 361.921
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