Você percebeu descontos de associações que nunca autorizou no seu benefício? O Governo Federal prorrogou o prazo de contestação!

NOVO PRAZO: Até 20 de junho de 2026 para contestar e garantir o direito ao ressarcimento.

 

O QUE VOCÊ PRECISA SABER:

Período: Abrange descontos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025.

Como fazer: A contestação deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios.

Pagamento: Após a adesão ao acordo, o dinheiro ficará disponível juntamente com o benefício para crédito em conta.

 

Aviso Legal: Este post tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da lei. 

 

Dra. Thais Pimenta

OAB/SP 361.921

 

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