Você percebeu descontos de associações que nunca autorizou no seu benefício? O Governo Federal prorrogou o prazo de contestação!
NOVO PRAZO: Até 20 de junho de 2026 para contestar e garantir o direito ao ressarcimento.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER:
Período: Abrange descontos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Como fazer: A contestação deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios.
Pagamento: Após a adesão ao acordo, o dinheiro ficará disponível juntamente com o benefício para crédito em conta.
Aviso Legal: Este post tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da lei.
Dra. Thais Pimenta
OAB/SP 361.921
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