A equiparação salarial é um dos direitos garantidos pela legislação trabalhista brasileira e tem como objetivo assegurar que empregados que desempenham as mesmas funções recebam salários equivalentes. Apesar de ser uma garantia prevista em lei, ainda são comuns situações em que trabalhadores exercem atividades idênticas dentro da mesma empresa, mas recebem remunerações diferentes sem justificativa legítima.
O que é equiparação salarial?
A equiparação salarial ocorre quando um trabalhador pode requerer o mesmo salário pago a outro empregado que exerce a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador. Esse direito está previsto no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e busca combater discriminações e desigualdades salariais injustificadas.
Quais são os requisitos para a equiparação salarial?
Para que o trabalhador tenha direito à equiparação salarial, alguns requisitos devem estar presentes:
- Exercício da mesma função;
- Trabalho prestado para o mesmo empregador;
- Prestação de serviços no mesmo estabelecimento empresarial;
- Igual produtividade e perfeição técnica;
- Diferença de tempo na função não superior a dois anos;
- Diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a quatro anos.
Quando esses requisitos são preenchidos, o trabalhador pode pleitear judicialmente as diferenças salariais que deixou de receber.
Quando a empresa pode pagar salários diferentes?
A legislação permite diferenças salariais em determinadas situações. Uma das principais exceções ocorre quando a empresa possui plano de cargos e salários ou quadro de carreira estruturado, com critérios objetivos de promoção e progressão funcional.
Além disso, diferenças decorrentes de maior qualificação profissional, experiência comprovada, desempenho superior ou critérios legalmente estabelecidos podem justificar remunerações distintas.
Como comprovar o direito à equiparação salarial?
Para buscar a equiparação salarial, é importante reunir provas que demonstrem que o trabalhador realizava as mesmas atividades que o empregado utilizado como paradigma (modelo de comparação).
Podem servir como prova:
- Documentos internos da empresa;
- Descrição de cargos;
- Registros funcionais;
- E-mails corporativos;
- Testemunhas que acompanham a rotina de trabalho;
- Outros documentos que demonstrem a identidade de funções.
Em muitos casos, a análise da realidade das atividades exercidas é mais importante do que o nome do cargo registrado pela empresa.
Quais valores podem ser recebidos?
Reconhecida a equiparação salarial, o trabalhador pode ter direito ao pagamento das diferenças salariais acumuladas, além dos reflexos em diversas verbas trabalhistas, como:
- Férias acrescidas de um terço;
- 13º salário;
- FGTS;
- Horas extras;
- Aviso-prévio;
- Verbas rescisórias.
Dependendo do período trabalhado, os valores podem ser significativos.
Conclusão
A equiparação salarial é um importante instrumento de proteção ao trabalhador contra desigualdades remuneratórias injustificadas. Sempre que empregados desempenharem as mesmas funções, com igual produtividade e qualidade técnica, a diferença salarial deve possuir fundamento legal e objetivo. Caso existam indícios de tratamento desigual, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a situação e verificar a possibilidade de reivindicar os direitos assegurados pela legislação.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins de Mogi Mirim e Região conta com um setor jurídico especializado, preparado para orientar os trabalhadores sobre equiparação salarial e demais direitos trabalhistas, oferecendo suporte na defesa de seus interesses e na busca pelo cumprimento da legislação.
Dr. Norton Cunha
OAB/SP 503.314
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