DOCES E CONSERVAS | Convenção Coletiva 2025–2027 assinada!
A Convenção Coletiva de Trabalho do Setor de Doces e Conservas foi formalmente assinada pela FTIA Interior e pelas entidades representativas dos trabalhadores.
O dissídio coletivo que abrange todo o Estado de São Paulo chegou a ser judicializado no último ano, mas, mediante a firmeza da negociação coletiva, foram asseguradas importantes conquistas e a manutenção dos direitos dos trabalhadores.
Confira algumas das cláusulas negociadas no fechamento da Convenção:
REAJUSTE SALARIAL:
A partir de 01 de maio 2025: 6,50%, com base nos salários de maio de 2024.
A partir de 01 de maio de 2026: 5,11 , aplicados sobre os salários resultantes da correção anterior, ou seja, 01 de maio de 2025.
SALÁRIO NORMATIVO:
A partir de 01 de maio de 2025: R$2.314,78 por mês ou valor hora de R$10,52.
A partir de 01 de maio de 2026: R$2.442,09 por mês ou valor hora de R$11,10.
CESTA BÁSICA:
As empresas manterão o fornecimento da cesta básica, a partir do mês de maio/2025, mensalmente, a todos seus trabalhadores, inclusive durante afastamento por maternidade e férias, constituída de gêneros alimentícios no valor de R$ 465,00, cujas diferenças relativamente à vigência de 1/05/2025 a 30/04/2026, no valor de R$180,00, será pago ou creditado aos empregados a título de abono indenizatório em 3 parcelas mensais iguais, a partir de agosto/2026.
A partir de maio/2026, o valor desta cesta básica fica estabelecido em R$500,00, devendo as diferenças retroativas a maio/2026 serem creditadas aos trabalhadores no próximo crédito ou fornecimento, ou seja, em agosto/2026.
Para as empresas que já concedem Cestas Básicas ao trabalhador ficam preservadas estas condições, inclusive no tocante ao desconto, não podendo o resultado final atual ser inferior ao valor acima fixado, ficando assegurado que as empresas promoverão a correção da Cesta Básica em 6,67%, a partir de maio de 2026.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS:
Desde que ainda não possuam, as empresas deverão constituir uma comissão de trabalhadores, ou negociarem diretamente com os Sindicatos, visando elaborar norma própria para pagamento da Participação nos Lucros e Resultados, conforme previsto na Lei 10.101/2000