O 13º salário, que a lei chama de gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Está garantido na Constituição (artigo 7º, inciso VIII) e regulado pelas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965. Não é prêmio nem favor da empresa: é salário, e precisa ser pago em dia e no valor certo.

É também uma das contas em que mais aparecem erros, principalmente para quem faz horas extras, trabalha à noite, recebe adicional de insalubridade ou ficou afastado durante o ano. Este texto explica, em linguagem simples, os prazos, o cálculo e o que conferir no holerite.

Prazos de pagamento do 13º salário em 2026

O 13º é pago em duas parcelas:

Parcela Prazo legal Prazo em 2026 Descontos
1ª parcela (adiantamento) Entre fevereiro e 30 de novembro Segunda-feira, 30/11/2026 Nenhum desconto de INSS ou IR
2ª parcela Até 20 de dezembro Sexta-feira, 18/12/2026 (o dia 20 cai num domingo) INSS e Imposto de Renda sobre o valor total

Atenção: a empresa não pode pagar o 13º em parcela única no dia 20 de dezembro. A lei exige o adiantamento até 30 de novembro. Pagar tudo de uma vez é permitido somente até 30 de novembro.

Quer receber a 1ª parcela junto com as férias? A lei garante esse direito a quem fizer o pedido por escrito no mês de janeiro do ano correspondente (artigo 2º, §2º, da Lei nº 4.749/1965). Para as férias de 2027, o pedido deve ser feito em janeiro de 2027.

 

Como calcular o 13º salário

A regra é simples: o 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado no ano (artigo 1º, §1º, da Lei nº 4.090/1962).

A 1ª parcela

A 1ª parcela corresponde à metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento (artigo 2º da Lei nº 4.749/1965). Sobre ela não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Para quem recebe salário variável, o adiantamento é calculado pela média.

A 2ª parcela

A 2ª parcela é calculada sobre a remuneração de dezembro. Dela se desconta o valor já adiantado na 1ª parcela, e só então incidem o INSS e o Imposto de Renda, calculados sobre o valor total do 13º.

Imposto de Renda em 2026: com a reforma do Imposto de Renda em vigor desde janeiro de 2026, quem tem 13º de até R$ 5.000,00 não sofre desconto de IR, e há redução parcial para valores um pouco acima disso. O IR do 13º é calculado separadamente do salário do mês (tributação exclusiva na fonte).

FGTS: a empresa deve depositar 8% sobre cada parcela do 13º na sua conta do FGTS. Esse valor não é descontado de você. Confira no aplicativo FGTS se os depósitos de novembro e dezembro aparecem no extrato.

O que entra no cálculo do 13º: confira as parcelas variáveis

O 13º deve ser calculado sobre a remuneração, e não apenas sobre o salário-base. É aqui que acontecem os erros mais comuns. Entram no cálculo, pela média do ano quando forem variáveis:

Para quem recebe salário variável, a empresa pode pagar a 2ª parcela pela média até novembro e fazer o acerto das diferenças até 10 de janeiro do ano seguinte, incluindo o que foi recebido em dezembro (artigo 2º, parágrafo único, do Decreto nº 57.155/1965).

Dica: se você fez horas extras ou trabalhou à noite com frequência durante o ano e o seu 13º veio igual ao salário-base, há grande chance de o cálculo estar errado.

13º salário em situações especiais

Faltas

Faltas justificadas (atestado médico, licenças previstas em lei) não reduzem o 13º. Já as faltas injustificadas podem reduzir: o mês em que o trabalhador não completar 15 dias de trabalho por causa de faltas sem justificativa deixa de contar como 1/12 (artigo 2º do Decreto nº 57.155/1965).

Afastamento pelo INSS (auxílio-doença ou acidente de trabalho)

A empresa paga o 13º proporcional aos meses trabalhados e aos primeiros 15 dias de afastamento. O período em que você recebeu benefício do INSS é coberto pelo abono anual, pago pela própria Previdência. Somando as duas partes, você não deve ficar sem o 13º do ano. Guarde os comprovantes do INSS para conferir.

Licença-maternidade

Durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem direito ao 13º integral, pago pela empresa normalmente. A licença não reduz o valor.

Rescisão do contrato

O 13º proporcional é pago nas verbas rescisórias, junto com o restante da rescisão:

Forma de saída Recebe 13º proporcional?
Dispensa sem justa causa Sim
Pedido de demissão Sim (Súmula 157 do TST)
Fim de contrato por prazo determinado ou de experiência Sim
Rescisão por acordo (artigo 484-A da CLT) Sim, sem redução pela metade
Culpa recíproca Sim, pela metade (Súmula 14 do TST)
Dispensa por justa causa Não

Aviso prévio indenizado conta. O período do aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço (artigo 487, §1º, da CLT). Se ele faz o contrato avançar 15 dias ou mais em um novo mês, esse mês entra no cálculo do 13º. Confira esse ponto no termo de rescisão.

Contrato intermitente e temporário

No contrato intermitente, o 13º proporcional é pago ao final de cada período de prestação de serviço (artigo 452-A, §6º, da CLT). O trabalhador temporário também tem direito ao 13º proporcional (Lei nº 6.019/1974).

E se a empresa não pagar ou pagar atrasado?

O atraso no pagamento do 13º é infração trabalhista e sujeita a empresa a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho (artigo 3º da Lei nº 7.855/1989). Para o trabalhador, o valor devido pode ser cobrado com correção na Justiça do Trabalho.

Se o 13º não foi pago, veio a menor ou não incluiu as horas extras e os adicionais:

  1. Guarde os holerites do ano todo, o comprovante do 13º e os espelhos de ponto.
  2. Confira o extrato do FGTS para ver se os 8% sobre o 13º foram depositados.
  3. Questione o RH por escrito e guarde a resposta.
  4. Procure o Sindicato para conferir o cálculo e receber orientação.

Fique atento aos prazos: você pode cobrar na Justiça do Trabalho as diferenças dos últimos 5 anos, desde que entre com a ação em até 2 anos depois do fim do contrato (Constituição, artigo 7º, inciso XXIX).

 

Perguntas frequentes sobre o 13º salário

Qual o prazo da 1ª parcela do 13º em 2026? Até segunda-feira, 30 de novembro de 2026.

E da 2ª parcela? O prazo legal é 20 de dezembro. Em 2026, essa data cai num domingo, então o pagamento deve ser feito até sexta-feira, 18 de dezembro.

A empresa pode pagar o 13º inteiro só em dezembro? Não. A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro. O pagamento em parcela única só é válido se feito até essa data.

Por que a 2ª parcela vem menor que a 1ª? Porque os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o valor total do 13º são feitos todos na 2ª parcela. A 1ª parcela vem sem descontos.

Fui contratado neste ano. Tenho direito ao 13º? Sim, proporcional aos meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12.

Pedi demissão. Recebo o 13º? Sim. O 13º proporcional é devido no pedido de demissão. Só quem é dispensado por justa causa perde esse direito.

As horas extras entram no 13º? Sim. As horas extras habituais, o adicional noturno e os adicionais de insalubridade e periculosidade integram o cálculo, pela média do ano.

Fiquei afastado pelo INSS. Quem paga o meu 13º? A empresa paga a parte correspondente aos meses trabalhados e aos primeiros 15 dias de afastamento. O INSS paga o abono anual referente ao período em que você recebeu o benefício.

Tem desconto de Imposto de Renda no 13º em 2026? Quem tem 13º de até R$ 5.000,00 está isento. Acima disso, há redução parcial até determinada faixa e, depois, desconto conforme a tabela.

 

Precisa de orientação? O Sindicato ajuda

Se o seu 13º não foi pago, veio com valor diferente do esperado ou não incluiu as horas extras e os adicionais, procure o Plantão Jurídico do STIAAMM e agende seu atendimento. Leve os holerites, o comprovante do 13º e, se possível, o espelho de ponto. Quanto antes você procurar, mais fácil é corrigir o erro.

 

Por Norton Cunha, assessoria jurídica do STIAAMM