O Sindicato da Alimentação de Mogi Mirim que representa os trabalhadores da empresa Sucocitrico Cutrale, cuja data base é JUNHO,  não fechou nenhum Acordo Coletivo e nem do PLR para o ano de 2020/2021.

Visto que a empresa através de seu diretor de relações trabalhistas ignorou a pauta de reivindicações e nem sequer discutiu com os representantes da categoria algo plausível aos trabalhadores da unidade de Conchal, resolvendo arbitrariamente, aplicar os índices da convenção do suco que é negociada a nível estadual deixando de lado a vontade dos trabalhadores que não tiveram a chance de aceitar ou reprovar a proposta.

A Convenção acima citada vale para as empresas com data-base de maio que não tem acordo direto com o sindicato, informamos ainda que nós não assinamos a Convenção do Suco no ano passado, visto que a proposta do patronal transformava as diferenças salariais em abono, ocasionando perda direta na média do 13º, férias, FGTS e horas extras, convenção á qual beneficiaria somente os cofres da empresa.

Resumindo: O ACORDO DO ANO DE 2020 ESTÁ ABERTO E IRREGULAR!

Todos nós brasileiros estamos passando por um momento difícil e a classe trabalhadora vem sofrendo ataques contra seus direitos, já que a atual política econômica do Governo Federal quer implantar reformas que cada vez mais preconiza as condições de trabalho e ainda reduz os benefícios conquistados há décadas com muita luta pelo movimento sindical junto com os trabalhadores.

Para este ano após muitas conversas com a direção da Cutrale chegou-se a uma proposta viável para o Acordo Coletivo data base 2021/2022, a qual seguiu para votação em escrutínio secreto.

1) Aplicação de reajuste salarial linear, de uma única vez, retroativo a junho/21 de 8%, cujas diferenças serão pagas juntamente com o salário até o mês subsequente ao acordo;

2) Auxilio alimentação reajustado para R$ 290,00, também retroativo a junho/21, cujo percentual representa 17.4%, mantendo as mesmas condições atuais de abrangência e aplicação aos beneficiários da unidade;

3)Piso salarial passando para R$ 1.500,00 , também vigente a partir de junho/21, o que representa o percentual de 9,89%;

4)Manutenção das demais cláusulas nas condições existentes do ultimo Acordo Coletivo vigente.

 

Já para o PLR foi oferecido a seguinte proposta:

As assembleias ocorreram logo no inicio de setembro e ambas foram aprovadas.