O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.176/25, que protege os direitos de pessoas com fibromialgia e doenças correlatas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho.
A nova lei prevê a criação de um programa nacional para orientar as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento de pessoas acometidas por fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras doenças correlatas.
De origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas e intensas por todo o corpo. Fadiga, insônia, ansiedade e depressão estão entre os seus principais sintomas.
A lei surgiu de projeto (PL 3010/19) apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O atendimento integral aos pacientes já estava previsto na Lei 14.705/23. A nova legislação indica agora quais diretrizes devem ser seguidas pelo SUS na prestação do serviço. De acordo com a Lei 15.176, as ações devem assegurar:
- atendimento multidisciplinar;
- participação da comunidade nas fases de implantação, acompanhamento e avaliação;
- disseminação de informações relativas às doenças;
- incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa acometida pelas doenças e a seus familiares;
- estímulo à inserção dos pacientes no mercado de trabalho; e
- estímulo à pesquisa científica que contemple estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características das doenças.
O poder público pode firmar contratos ou convênios com entidades privadas para cumprir as diretrizes previstas na Lei 15.176. Além disso, o Poder Executivo fica autorizado a fazer estudos para a elaboração de um cadastro único das pessoas acometidas por fibromialgia e doenças correlatas, com as seguintes informações sobre os pacientes:
- condições de saúde e necessidades assistenciais;
- acompanhamentos clínico, assistencial e laboral; e
- mecanismos de proteção social.
Laudo multidisciplinar
Um artigo da nova lei admite a possibilidade de equiparação da pessoa acometida por fibromialgia à pessoa com deficiência. Mas isso fica condicionado à realização de uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, o que ainda não é regulamentado no Brasil.
A avaliação deve levar em conta critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Entre eles, impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitação no desempenho de atividades; e restrição de participação na sociedade.
Da Agência Senado
Edição – MO
Fonte: Agência Câmara de Notícias