A contribuição previdenciária para o segurado facultativo de baixa renda é uma ótima oportunidade para garantir seus direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária ou permanente (antigo auxílio-doença/aposentadoria por invalidez) e salário-maternidade, pagando uma alíquota de apenas 5% sobre o salário mínimo!
O Contribuinte facultativo baixa renda é uma modalidade de contribuição do INSS específica para amparar donas de casa e também homens que não exercem atividades remuneradas e se dedicam exclusivamente ao lar.
Mas atenção: para ter direito a esse benefício, é necessário preencher alguns requisitos.
Quem pode ser contribuinte facultativo de baixa renda?
- Ter mais de 16 (dezesseis) anos de idade;
- Pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência;
- Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão, etc.).
- Pertencer a uma família de baixa renda, com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos.
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e manter os dados atualizados.
Importante: antes de iniciar qualquer recolhimento busque ajuda de um advogado especialista, pois, para cada categoria de contribuintes existe um código especifico, bem como depois será necessário validar as contribuições realizadas.
Deste modo, fique atento para não perder dinheiro, cada pessoa possuí um histórico contribuitivo e laboral, assim, cada Segurado deve avaliar qual melhor tipo de recolhimento para seu planejamento previdenciário.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da legislação e da jurisprudência.
Dra. Thais Pimenta
OAB/SP 361.921
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