Muitos trabalhadores enfrentam a seguinte dúvida: “Meu patrão não cumpre com suas obrigações, o que devo fazer?”. Essa situação é mais comum do que parece e pode gerar sérios prejuízos ao empregado, que muitas vezes desconhece seus direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Neste artigo, vamos explicar quais são as principais obrigações do empregador, o que o trabalhador pode fazer diante de um descumprimento e como funciona a rescisão indireta do contrato de trabalho.

 

Quais são as obrigações do empregador no contrato de trabalho?

Assim como o trabalhador tem deveres, o empregador também deve cumprir uma série de obrigações previstas em lei. Entre as principais estão:

Essas obrigações asseguram a segurança jurídica da relação de trabalho e evitam que a empresa sofra sanções trabalhistas e processos judiciais.

 

O que o trabalhador pode fazer se o patrão não cumpre suas obrigações?

Caso o empregador deixe de cumprir suas responsabilidades, o trabalhador possui algumas alternativas:

  1. Tentar resolver diretamente com a empresa, questionando os responsáveis sobre as irregularidades;
  2. Buscar apoio no sindicato da categoria, que pode intervir em defesa do empregado;
  3. Recorrer à Justiça do Trabalho, quando não houver solução amigável.

 

Rescisão indireta: quando o patrão comete falta grave

Quando as falhas do empregador são graves e tornam impossível a continuidade da relação de emprego, o trabalhador pode pleitear a chamada rescisão indireta.

Esse instituto funciona como a “justa causa do empregador”. Ou seja, em vez de o empregado cometer a falta grave, é o patrão quem descumpre a lei ou o contrato de trabalho.

Segundo o artigo 483 da CLT, a rescisão indireta pode ser solicitada nos seguintes casos:

Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, como:

Conclusão

Se o empregador não cumpre suas obrigações trabalhistas, o empregado não está desamparado. Ele pode buscar diálogo com a empresa, apoio do sindicato ou, em último caso, recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

A rescisão indireta é um importante instrumento de proteção do trabalhador contra abusos e descumprimentos do contrato. Sempre que possível, o ideal é buscar orientação com um advogado trabalhista ou sindicato antes de tomar qualquer medida.

 

Dr. Norton Cunha
OAB/SP 503.314

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