O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de cunho indenizatório concedido ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou de qualquer natureza com sequela permanente, reduzindo sua capacidade laboral para sua atividade habitual.
Quem tem direito?
Segurados do INSS na categoria (empregado, segurado especial, empregado doméstico após 2015 e trabalhador avulso) que sofrerem acidentes resultando em sequelas permanentes.
Valor: 50% do salário de benefício, pago mensalmente até a aposentadoria.
Importante: por ser benefício indenizatório ele pode e deve ser cumulado com atividade laborativa.
Para mais informações, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da legislação e da jurisprudência.
Dra. Thais Pimenta
OAB/SP 361.921
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