O adicional noturno é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos empregados que exercem suas atividades durante o período da noite. Esse benefício tem como objetivo compensar o maior desgaste físico e psicológico causado pelo trabalho noturno.
Qual é o valor do adicional noturno?
De acordo com o artigo 73 da CLT, o adicional noturno mínimo é de 20% sobre o valor da hora diurna para os trabalhadores urbanos.
Acordos e Convenções Coletivas podem aumentar o adicional noturno
É importante destacar que o adicional de 20% é o valor mínimo previsto em lei.
Contudo, acordos ou convenções coletivas de trabalho podem estabelecer percentuais maiores, dependendo da categoria profissional.
Por isso, é fundamental que o trabalhador e o empregador consultem a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, pois ela pode prever condições mais vantajosas, e essas prevalecem sobre a regra geral, conforme o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
O que é considerado hora noturna
A hora noturna urbana é aquela compreendida entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
Além disso, a CLT estabelece que cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que significa que o tempo noturno é reduzido, resultando em um número maior de horas pagas ao trabalhador.
Essa redução tem o objetivo de compensar o maior cansaço e os efeitos negativos de se trabalhar em horários em que o corpo humano naturalmente deveria estar em repouso.
Prorrogação da hora noturna e o direito ao adicional
Muitos trabalhadores continuam sua jornada após as 5h da manhã, quando termina o período considerado noturno pela lei.
Nesses casos, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que as horas trabalhadas em prorrogação da jornada noturna também devem ser remuneradas com o adicional noturno, desde que a jornada tenha se iniciado dentro do período noturno legal.
Em outras palavras: se o empregado começa a trabalhar às 22h e termina às 7h, ele tem direito ao adicional não apenas até as 5h, mas também sobre as duas horas seguintes.
Conclusão
O adicional noturno é uma importante garantia trabalhista que valoriza o esforço dos profissionais que atuam durante a noite. O percentual mínimo é de 20%, mas pode ser ampliado por acordo ou convenção coletiva. Além disso, é essencial compreender que a hora noturna é reduzida e que a prorrogação da jornada após as 5h continua gerando direito ao adicional.
Trabalhadores devem sempre verificar o que está previsto na Convenção Coletiva de sua categoria, e empregadores precisam estar atentos para cumprir corretamente a legislação, evitando futuros passivos trabalhistas.
Dr. Norton Cunha
OAB/SP 503.314
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