Você sabia que existe uma lei que protege o consumidor superendividado e garante meios legais para renegociar suas dívidas sem perder a dignidade? Essa é a chamada Ação de Superendividamento, um importante instrumento previsto no Código de Defesa do Consumidor, reformado pela Lei nº 14.181/2021.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins de Mogi Mirim e Região está comprometido em orientar seus associados sobre esse direito fundamental, especialmente diante do aumento do custo de vida e das dificuldades financeiras que atingem tantas famílias trabalhadoras.
O que é o superendividamento?
O superendividamento acontece quando o trabalhador não consegue pagar todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para viver, como alimentação, moradia, saúde e transporte. Em outras palavras, trata-se da impossibilidade real de quitar débitos, mesmo de boa-fé, sem colocar em risco a própria subsistência e a da família.
Exemplos comuns:
- Empréstimos consignados com parcelas acumuladas;
- Uso excessivo de cartão de crédito ou cheque especial;
- Financiamentos com juros abusivos;
- Empréstimos feitos para quitar outras dívidas.
O que é a Ação de Superendividamento?
A Ação de Superendividamento é uma ferramenta judicial que permite ao consumidor solicitar uma renegociação global de todas as suas dívidas.
O juiz, com base na situação financeira do trabalhador, pode convocar todos os credores para uma audiência coletiva, com o objetivo de construir um plano de pagamento justo e viável, geralmente com:
- Redução de juros e encargos;
- Prazos mais longos para pagamento;
- Suspensão temporária das cobranças e descontos em folha;
- Proteção contra assédio e ameaças de cobrança.
Quem pode entrar com essa ação?
Podem ingressar com a Ação de Superendividamento todas as pessoas físicas, inclusive aposentados e trabalhadores com dívidas de consumo, que:
- Estão endividadas de boa-fé;
- Possuem mais de um débito que não conseguem pagar integralmente;
- Não tenham contraído dívidas de luxo ou para investimentos empresariais.
Quais documentos são necessários?
Para que o sindicato ou o advogado possa analisar o caso, o trabalhador deve reunir:
- Comprovante de renda (holerite ou extrato do INSS);
- Cópias dos contratos de empréstimos, faturas e boletos;
- Comprovantes de despesas mensais (aluguel, alimentação, transporte etc.);
- Lista de todos os credores e valores devidos.
Como o Sindicato pode ajudar?
O Sindicato da Alimentação de Mogi Mirim e Região oferece orientação jurídica para os trabalhadores da base que enfrentam dificuldades financeiras.
Nosso departamento jurídico está preparado para analisar cada caso individualmente, avaliar a possibilidade de ingresso da Ação de Superendividamento e defender seus direitos na Justiça, garantindo que você possa reorganizar sua vida financeira com dignidade.
Dr. Norton Cunha
OAB/SP 503.314
Se você é sócio(a) do STIAAMM e gostaria de tirar dúvidas jurídicas ou mesmo avaliar a abertura de um processo judicial, entre em contato conosco.