No dia 25 de novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977 (Tema 1.102 da Repercussão Geral), confirmando o cancelamento da tese que permitia a aplicação da regra mais vantajosa da Revisão da Vida Toda.

O placar final, de 8 votos a 3, sacramentou a posição de que o segurado do INSS que se enquadra na regra de transição da Lei n. 9.876/99 não tem o direito de optar pela regra definitiva (cálculo de 100% dos salários de contribuição com utilização dos salários anteriores a JULHO/1994), mesmo que esta fosse mais benéfica.

Em outras palavras, o Tribunal decidiu que, havendo uma regra de transição constitucionalmente válida (Art. 3º da Lei 9.876/99), ela deve ser seguida de forma cogente (obrigatória), não cabendo ao segurado escolher outra metodologia de cálculo.

O Que Acontece Agora com os Aposentados?

A principal preocupação dos segurados e advogados era sobre a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, se a mudança valeria para todos, inclusive para quem já tinha um processo judicial.

A nova tese aprovada pelo STF estabelece:

✔️ Aplicação obrigatória da regra de transição da Lei 9.876/99

✔️ Cancelamento do Tema 1.102 (Revisão da Vida Toda)

✔️ Modulação dos efeitos:

 

 

 O Próximo Passo: O Que Fazer?

Se você tem um processo judicial sobre a Revisão da Vida Toda, ou estava aguardando o julgamento final para entrar com a ação, é fundamental buscar imediatamente a orientação do seu advogado (a) ou de um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário.

 

Dra. Thais Pimenta

OAB/SP 361.921

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