Se você estava perto de se aposentar quando a Reforma da Previdência (EC 103/2019) entrou em vigor, a regra do Pedágio de 100% pode ser a sua melhor opção!
Esta regra é ideal para quem deseja se aposentar sem a incidência do Fator Previdenciário e, consequentemente, garantir um benefício com valor integral (100% da média dos salários de contribuição).
O que você precisa saber:
- O “Pedágio” (O que deve ser cumprido após a Reforma):
Pedágio de 100%: Você deve cumprir o tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição na data da Reforma, e mais 100% desse tempo.
Exemplo prático: Se faltavam 2 anos para você atingir o tempo mínimo em 13/11/2019, você deverá trabalhar mais 4 anos (os 2 anos que faltavam + 2 anos de pedágio = 100%).
- Idade Mínima exigida:
Mulher: 57 anos
Homem: 60 anos
Vantagem Chave
O cálculo do benefício, ao contrário de outras regras de transição, é de 100% da média de todos os seus salários de contribuição (a partir de julho de 1994). Não há redutor/fator!
Ficou com dúvidas sobre a sua situação?
O planejamento previdenciário é essencial para saber se esta é a melhor regra para o seu caso. Consultar um(a) especialista pode fazer uma grande diferença no valor final do seu benefício!
Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da legislação e da jurisprudência.
Dra. Thais Pimenta
OAB/SP 361.921
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