Muitas mulheres deixam de receber esse benefício por acreditar que ele é exclusivo para quem possui carteira assinada (CLT). Mas a verdade é que o rol de beneficiárias é muito mais amplo!
Confira quem pode solicitar:
Trabalhadoras com carteira assinada;
Contribuintes individuais (Autônomas) e MEIs;
Desempregadas (que ainda estejam no “período de graça” do INSS);
Seguradas Especiais (Trabalhadoras rurais);
Adotantes (Sim! O benefício também é garantido em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção).
O período de afastamento e recebimento costuma ser de 120 dias ou 180 dias (Empresa Cidadã).
Quando pedir?
O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto (com atestado médico) ou logo após o nascimento (com a certidão). Para as empregadas com registro ativo a própria empresa realiza os pagamentos, já para as desempregadas e autônomas, o pedido é feito e pago diretamente pelo INSS.
Se você está grávida, acabou de ter um bebê ou adotou, não deixe seus direitos passarem!
Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da legislação e da jurisprudência.
Dra. Thais Pimenta
OAB/SP 361.921
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