Não! O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é o benefício pago pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família e será mantido enquanto permanecer as condições exigidas. Pode ser separado em dois tipos:
- Benefício Assistencial ao Idoso: concedido para idosos com idade acima de 65 anos;
- Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
É importante informar que BPC-LOAS não se caracteriza como aposentadoria. É um benefício individual, NÃO VITALÍCIO e intransferível e também não gera direito a décimo terceiro ou pensão por morte.
Ele é concedido com isenção de carência, ou seja, não há exigência de pagamento ao INSS.
É necessário preencher alguns requisitos, entre eles, ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo, além de cadastro no CADÚNICO e para comprovação em caso de loas deficiente se faz necessária a realização de uma perícia médica do INSS — para apurar problema físico grave, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilite sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, assim, ele terá direito a receber o BPC-LOAS, e para os casos de idoso – preencher os requisitos de renda e idade, entre outros.
É importante ressaltar que o benefício passa por reavaliação periódica para verificar se ainda persistem as condições que justificam sua concessão. Portanto, é necessário estar atento aos requisitos e manter a documentação atualizada.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da legislação e da jurisprudência.
Dra. Thais Pimenta
OAB/SP 361.921
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