O Governo Federal confirmou a antecipação do abono anual para os meses de abril e maio. Confira os detalhes essenciais:
QUEM RECEBE?
• Aposentados e pensionistas.
• Beneficiários de auxílio-acidente, auxílio-reclusão, incapacidade temporária ou salário-maternidade pagos em 2026.
• Nota: Beneficiários do BPC e Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao 13º.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO As datas são definidas pelo final do número do benefício (antes do traço):
• 1ª PARCELA (Abril): Pagamentos de 24 de abril a 08 de maio.
• 2ª PARCELA (Maio): Pagamentos de 25 de maio a 08 de junho.
De acordo com o Decreto 3.048/99 (art. 120), o pagamento do abono é feito nos meses de agosto e novembro. A antecipação do benefício é realizada com base no Decreto nº 12.884 e alcança todos os estados brasileiros e representa uma injeção significativa de recursos na economia dos municípios.
Aviso Legal: Este post tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da lei.
Dra. Thais Pimenta
OAB/SP 361.921
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