Acaba de ser publicada a Lei nº 15.371/2026, que traz uma revolução para os papais segurados do INSS. A grande novidade é a criação do Salário-Paternidade, garantindo renda enquanto o pai se dedica aos cuidados do filho.

Confira o que mudou: Aumento Gradual da Licença: O período de afastamento vai subir de 5 para até 20 dias até o ano de 2029.

Quem tem direito?: Todos os segurados do INSS, incluindo Empregados, MEIs, Domésticos, Trabalhadores Avulsos e Segurados Especiais.

Adoção e Guarda: O direito também é garantido em casos de adoção ou guarda judicial.

Valor do Benefício: Geralmente corresponde à sua remuneração integral ou ao último salário de contribuição, dependendo da sua categoria.

Quem paga?: Para o empregado, a empresa paga e depois é reembolsada pelo INSS. Para os demais (como MEI e desempregados no período de graça), o pagamento é feito diretamente pela Previdência.

Atenção: As novas regras de duração entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.O cuidado com o seu filho agora tem proteção previdenciária garantida!

Aviso Legal: Este post tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da lei.

 

 

Dra. Thais Pimenta

OAB/SP 361.921

 

Se você é sócio(a) do STIAAMM e gostaria de tirar dúvidas jurídicas ou mesmo avaliar a abertura de um processo judicial, entre em contato conosco.