A Lei nº 10.101/2000 estabelece que a negociação da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PPR) deve ocorrer antes do início do período de apuração das metas.
No entanto, todos os anos a Mars Brasil adia o envio da proposta ao Sindicato. A empresa fica enrolando a negociação e só apresenta a proposta no meio do ano, tentando incluí-la nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho.
PPR não é reajuste salarial. São direitos distintos e devem ser negociados separadamente, conforme determina a legislação.
O STIAAMM cobra respeito aos trabalhadores e exige que a empresa cumpra a lei, apresente a proposta no momento correto e conduza uma negociação transparente, sem atrasos e sem misturar pautas diferentes.