O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma decisão muito importante para quem recebe benefício por incapacidade (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) decorrente de processo judicial.
No julgamento do Tema 1.157, ficou definido que o INSS tem o direito de revisar e cancelar administrativamente os benefícios concedidos pela Justiça, mesmo após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
O que diz a tese do STJ?
“É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade, outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica.”
O cancelamento só pode ocorrer após uma nova perícia médica e o respeito ao direito de defesa do segurado.
Se você recebe um benefício judicial e foi notificado para o “pente-fino” ou perícia revisional, não falte! Mantenha seus laudos, exames e receitas médicas sempre atualizados para comprovar a persistência da sua incapacidade.
Caso tenha dúvidas sobre os seus direitos ou enfrente problemas na revisão do seu benefício, busque o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Aviso Legal: Este post tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da lei.
Dra. Thais Pimenta
OAB/SP 361.921
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