A perda de um familiar é um momento delicado e, além do aspecto emocional, a família precisa lidar com diversas questões legais. Uma das principais é a realização do inventário, procedimento indispensável para regularizar a transferência dos bens deixados pela pessoa falecida aos seus herdeiros.

Embora muitas pessoas acreditem que o inventário seja um processo complexo e demorado em qualquer situação, a legislação brasileira prevê diferentes modalidades, algumas delas bastante rápidas quando preenchidos os requisitos legais.

Neste artigo, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins de Mogi Mirim e Região explica o que é o inventário, quais são as regras aplicáveis e quais cuidados devem ser observados pelos trabalhadores e suas famílias.

 

O que é inventário?

Inventário é o procedimento jurídico destinado a identificar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após o seu falecimento, permitindo que esses bens sejam posteriormente divididos entre os herdeiros.

Sem a realização do inventário, os herdeiros normalmente não conseguem:

Em outras palavras, o inventário é a etapa necessária para que a sucessão patrimonial seja oficialmente reconhecida.

 

Quando o inventário deve ser iniciado?

O Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser instaurado em até 60 dias contados da data do falecimento.

O descumprimento desse prazo não impede a realização do inventário, porém pode gerar:

Por isso, recomenda-se que a família procure orientação jurídica o quanto antes.

 

Quem tem direito à herança?

A sucessão obedece às regras previstas no Código Civil.

Na ausência de testamento, a herança normalmente será destinada aos chamados herdeiros necessários, entre eles:

A ordem de vocação hereditária varia conforme a existência de descendentes, ascendentes, cônjuge e o regime de bens do casamento ou da união estável.

 

Existe inventário judicial e extrajudicial

A legislação prevê duas formas principais de realizar o inventário.

Inventário extrajudicial

É realizado diretamente em cartório por escritura pública.

Essa modalidade costuma ser mais rápida e menos burocrática.

Em regra, exige:

Mesmo quando existe testamento, atualmente existem hipóteses em que o inventário extrajudicial pode ser admitido, desde que observados os requisitos legais e o entendimento aplicável ao caso concreto.

Inventário judicial

Será necessário quando houver, por exemplo:

Nesse procedimento, um juiz acompanha a regularidade da partilha até sua homologação.

 

É obrigatório contratar advogado?

Sim.

Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial é obrigatória a participação de advogado.

Quando todos os herdeiros estiverem de acordo, é possível que sejam representados pelo mesmo profissional.

Se houver conflito de interesses, cada herdeiro poderá constituir advogado próprio.

 

O que acontece com as dívidas do falecido?

Um equívoco bastante comum é acreditar que os herdeiros assumem automaticamente todas as dívidas deixadas pelo falecido.

Na realidade, os herdeiros respondem pelas obrigações apenas até o limite do patrimônio recebido.

Isso significa que, em regra, ninguém é obrigado a utilizar seu patrimônio pessoal para quitar dívidas superiores ao valor da herança.

 

Quais documentos normalmente são necessários?

Embora cada situação possa exigir documentos específicos, normalmente são solicitados:

A organização dessa documentação facilita significativamente a conclusão do procedimento.

 

Existe imposto sobre a herança?

Sim.

Incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota e regras variam conforme a legislação de cada estado.

Em São Paulo, o recolhimento do imposto normalmente é requisito para a conclusão da partilha, salvo hipóteses de isenção previstas em lei.

 

O inventário pode ser feito mesmo muitos anos após o falecimento?

Sim.

Não existe prazo máximo para a realização do inventário.

Contudo, quanto maior a demora, maiores podem ser os problemas relacionados à administração dos bens, pagamento de impostos, incidência de multas e regularização patrimonial.

Por isso, o ideal é que a família providencie a abertura do procedimento o quanto antes.

 

Posso vender um imóvel antes do inventário?

Em regra, não.

Enquanto não ocorrer a partilha, o imóvel continua pertencendo ao espólio.

Existem situações excepcionais autorizadas judicialmente, mas a venda sem a devida regularização pode gerar nulidades e futuros conflitos.

 

O trabalhador pode receber valores trabalhistas deixados pelo falecido?

Sim.

Verbas trabalhistas, salários, férias, FGTS e outros créditos eventualmente devidos ao trabalhador falecido podem integrar a sucessão, observadas as regras específicas da legislação trabalhista e sucessória.

Dependendo do caso, esses valores poderão ser levantados pelos sucessores mediante autorização judicial ou conforme os procedimentos previstos em legislação específica.

 

Planejamento sucessório pode evitar conflitos

Cada vez mais famílias têm recorrido ao planejamento sucessório como forma de reduzir conflitos futuros.

Ferramentas como:

podem facilitar a sucessão, desde que elaboradas com orientação jurídica adequada.

 

Conclusão

O inventário é um procedimento essencial para garantir a regularização do patrimônio e assegurar que a herança seja transmitida aos sucessores de forma legal e segura.

Buscar orientação jurídica logo após o falecimento ajuda a evitar multas, atrasos e conflitos familiares, além de proporcionar maior segurança na divisão dos bens.

Se você é trabalhador representado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins de Mogi Mirim e Região e possui dúvidas sobre inventário, sucessão, direitos hereditários ou outras questões jurídicas, procure orientação especializada.

 

Dr. Norton Cunha
OAB/SP 503.314

 

Se você é sócio(a) do STIAAMM e gostaria de tirar dúvidas jurídicas ou mesmo avaliar a abertura de um processo judicial, entre em contato conosco.