A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento emitido, de forma on-line na página do INSS, e que deve ser providenciado sempre que houver um acidente ou doença relacionada ao trabalho. Pela lei 8.213/91, o empregador é responsável por disponibilizar a CAT. Caso ele se recuse, o Sindicato, o médico, o próprio paciente ou órgão público podem emitir o documento.
O documento é importante, pois registra a doença adquirida durante o trabalho na empresa. Além disso, auxilia na perícia do INSS para que tenha o reconhecimento do benefício como acidente de trabalho (Espécie 91), o que vai garantir a estabilidade de 12 meses para o trabalhador, bem como o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.
Nas situações em que as empresas dificultam ou se negam a emitir a CAT, o trabalhador pode contar com a ajuda do Sindicato. Fale conosco.