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JORNADA ABUSIVA DE MOTORISTAS RODOVIÁRIOS COLOCA EM RISCO A VIDA DOS PASSAGEIROS

Viação Cometa, uma das maiores empresas de transporte de passageiros do país, foi multada em 500 mil reais por obrigar motoristas a estender horário de trabalho além do permitido por lei.

Entre 2007 e 2017, mais de 83,4 mil brasileiros morreram nas rodovias federais nos mais de 1,6 milhão de acidentes registrados, segundo a Confederação Nacional dos Transportes (CNT). Mais de 2,2 mil morreram em acidentes envolvendo ônibus.

As condições precárias de trabalho dos motoristas causaram muitos desses acidentes. A imposição de uma jornada de trabalho abusiva tem sido prática recorrente nas empresas de transportes.

Ex-motorista da Viação Cometa, W.P.N, que não quis se identificar, relata que o cansaço e o stress tornam dramático o trabalho do profissional.

“Antigamente, o motorista ficava mais com a família. Hoje, trabalha mais, inclusive, em fins de semana e feriados e está sobrecarregado”, conta.

Foi justamente por causa do excesso de horas de trabalho que a  Viação Cometa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 500 mil.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, após fiscalização e autuações na região de Sorocaba, interior do São Paulo, em fevereiro de 2018.

O MPT pediu R$ 5 milhões de indenização. A juíza Ana Maria Eduardo da Silva, da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, reduziu o valor para R$ 500 mil e proibiu a Cometa de prorrogar a jornada legal de oito horas além de duas horas diárias. A sentença também obriga a empresa a respeitar o intervalo de 11 horas entre as jornadas.

Segundo a investigação feita pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, havia casos de extensão do horário para até 18 horas diárias e, em algumas situações, nem mesmo o descanso semanal remunerado obrigatório era cumprido.

O representante no MPT em Sorocaba, procurador Juliano Alexandre Ferreira, afirmou que situações como essas colocam em risco não somente a vida do motorista, sua saúde e bem-estar social, junto à família, mas também a vida dos passageiros.

“A exploração da jornada envolve questões como o assédio moral direto ao trabalhador, o que provoca, além do cansaço físico, o stress, afetando diretamente na atenção durante o trabalho”, explica o procurador.

A denúncia, segundo ele, se deu a partir de relatórios elaborados por auditores fiscais do trabalho, que constataram o excesso de horas extras, inclusive durante o dia que deveria ser de folga e o não cumprimento do intervalo de horas entre as jornadas, pela Viação Cometa.

A sentença foi dada em primeira instância. A empresa ainda pode recorrer, assim como o Ministério Público do Trabalho também poderá pedir reavaliação do valor reclamado na ação (R$ 5 milhões).

Sono no volante, perigo constante

O motorista W.P.N, que trabalhou na Cometa durante 15 anos, lembra que antes, a empresa oferecia condições melhores de trabalho. Após a transferência do controle para o grupo JCA, que controla outras quatro empresas como a 1001, a Catarinense, a Expresso do Sul e a Rápido Ribeirão, a realidade dos trabalhadores mudou e em todas elas, as condições são semelhantes.

Só muda a cor do carro. O chicote é o mesmo.- W.P.N

“As empresas hoje só querem o lucro. Essa história que eles contam aos passageiros, de que se preocupam, é nada, é tudo mentira. O ser humano para eles é detalhe. Tanto o motorista, quanto o próprio passageiro”.

Ele relata que, apesar de ter sido funcionário de outro setor, era comum ser convocado para ‘ajudar’ na linha de Sorocaba a São Paulo, para dar conta da demanda de passageiros.

Atualmente, W.P.N. trabalha como motorista de caminhão e, segundo ele, apesar de o “trabalho ser puxado”, consegue passar mais tempo com a esposa e os três filhos nos fins de semana.

Não eram raras as situações de perigo na estrada, com o cansaço do vai e vem das viagens. Para manter o foco, ele conta, o café era um artifício obrigatório. Depois de pioradas as condições de trabalho, ele pediu demissão por entender que o risco não valia à pena.

“Cheguei a ver companheiro meu ter que comprar energético nas paradas em postos, pra se manter acordado. E não pode tomar, é proibido”, ele conta.  

A multa

O procurador Juliano Alexandre Ferreira explica que o valor de multas, nesses casos, deve ser destinado à recomposição dos ‘bens lesados’, deverá ser destinado a entidades locais de Sorocaba, que desenvolvam trabalhos sociais em amparo ao trabalhador.

O artigo 13°da Lei 7.347/85 determina que quando há condenações em dinheiro, a indenização deve ser revertida a um fundo gerido por um Conselho Federal ou estadual para recomposição do bem lesado.

Mas, segundo o procurador Juliano Alexandre Ferreira, ainda não foi criado nenhum fundo específico para casos dessa natureza. A multa poderia ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou para entidades locais que desenvolvam trabalhos sociais em benefício de trabalhadores.

O MPT optou pela segunda alternativa, já que os valores seriam destinados a ações locais, como a construção ou melhoria de hospitais, conforme exemplifica o procurador.

 

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