Sofrer um acidente ou desenvolver uma doença relacionada ao trabalho pode trazer sérias consequências para a saúde, a vida pessoal e a carreira do empregado. Por isso, é fundamental conhecer os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, previstos na legislação brasileira.
Neste artigo, vamos explicar quais são esses direitos, a diferença entre acidente e doença ocupacional, além dos procedimentos necessários para garantir a devida proteção ao empregado.

Dever do empregador: zelar pela saúde e segurança do trabalhador
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador tem a obrigação de oferecer um ambiente de trabalho seguro, sem riscos à integridade física e à saúde dos empregados.
No entanto, quando as atividades expõem o trabalhador a riscos físicos, químicos, ergonômicos ou psicossociais, podem ocorrer acidentes de trabalho ou o desenvolvimento de doenças ocupacionais.

Acidente de trabalho x Doença ocupacional: qual a diferença?
Embora ambos estejam relacionados ao ambiente laboral, existe uma diferença importante:
• Acidente de trabalho: é um evento pontual e inesperado, que causa lesão imediata ou até mesmo a morte. Exemplo: uma queda, corte ou fratura.
• Doença ocupacional: é um problema de saúde que surge ou se agrava ao longo do tempo, em razão das condições de trabalho. Exemplos: LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos), doenças respiratórias, perda auditiva por exposição contínua a ruído.
Em ambos os casos, é necessário comprovar o nexo causal – ou seja, a relação entre o trabalho e o dano à saúde.

O que diz a lei sobre acidente de trabalho?
A Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, define em seu artigo 19:
“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Em qualquer situação de acidente de trabalho, é obrigatória a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo quando não houver afastamento do empregado.
Esse documento formaliza o acidente e é fundamental para garantir os direitos do trabalhador junto ao INSS e à Justiça do Trabalho, se necessário.

Doenças ocupacionais e a necessidade de perícia médica
Quando se trata de doença ocupacional, pode acontecer de o empregador não reconhecer a relação com o trabalho. Nesses casos, o trabalhador deve buscar o reconhecimento judicial.
Durante o processo, um perito médico será designado para avaliar a condição de saúde e elaborar um laudo indicando:
• Se o trabalhador possui doença relacionada ao trabalho;
• Se há nexo causal direto ou concausa (quando a doença tem outra causa principal, mas o trabalho contribuiu para agravá-la ou acelerá-la).

Quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente ou doença ocupacional?
O trabalhador que sofrer acidente de trabalho ou desenvolver doença ocupacional tem direito a:
• Indenização por danos morais, quando há sofrimento físico ou psicológico;
• Indenização por danos materiais, como reembolso de despesas médicas ou perda de capacidade laboral;
• Indenização por dano estético, em casos de sequelas visíveis;
• Estabilidade provisória no emprego, geralmente de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

Conclusão
Se você sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença relacionada ao seu trabalho, saiba que a legislação brasileira assegura proteção e compensação ao empregado.
É fundamental:
• Solicitar a emissão da CAT;
• Guardar laudos médicos e exames que comprovem a situação;
• Buscar apoio de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria para reivindicar seus direitos.
A informação é a maior aliada do trabalhador na hora de garantir justiça e segurança após uma lesão ocorrida no exercício da atividade profissional.

 

Dr. Norton Cunha
OAB/SP 503.314

 

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