O divórcio ou a separação traz muitas dúvidas para os pais, principalmente sobre guarda de filhos e pensão alimentícia. Saber como esses direitos funcionam é fundamental para garantir proteção às crianças e evitar conflitos desnecessários.

Neste artigo, você vai entender:

O que é a guarda de filhos?

A guarda de filhos é a responsabilidade legal de cuidar da criança e tomar decisões sobre sua vida. No Brasil, a regra geral é a guarda compartilhada, onde pai e mãe dividem direitos e deveres, mesmo que a criança more com apenas um deles.

Também existe a guarda unilateral, em que apenas um dos pais fica com a responsabilidade principal. Nessa situação, o outro mantém o direito de convivência e o dever de contribuir financeiramente.

O juiz sempre analisa o que é melhor para a criança, garantindo seu bem-estar físico, emocional e social.

Como funciona a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito dos filhos e uma obrigação dos pais. Diferente do que muitos pensam, não se refere apenas à alimentação. A pensão cobre também:

O valor da pensão é calculado conforme dois fatores: a necessidade do filho e a capacidade financeira de quem paga. Isso significa que, embora a necessidade do menor seja presumida, a renda do responsável (que reflete sua possibilidade) é levada em conta pelo juiz antes de definir o valor.

O que acontece se a pensão alimentícia não for paga?

O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar sérias consequências legais, como:

Por isso, é importante manter os pagamentos em dia para evitar complicações e proteger os direitos da criança.

Revisão da pensão alimentícia

A pensão alimentícia pode ser revisada quando há mudanças significativas, como:

Tanto quem paga quanto quem recebe pode solicitar a revisão da pensão através de ação judicial.

Exoneração da pensão alimentícia

Importante lembrar que o fato de o filho ter se tornado MAIOR de idade não gera a exoneração da pensão alimentícia de forma automática, sendo necessário ingressar com ação judicial para que o juiz determine o encerramento dessa obrigação.

Vale a pena lembrar que caso o filho, mesmo maior de idade, esteja cursando ensino técnico ou superior, a pensão alimentícia pode ser mantida até que completem o ensino superior ou profissionalizante com idade razoável.

Em geral, é estabelecido como parâmetro para tanto os 24 (vinte e quatro anos, podendo estender-se, contudo, em casos excepcionais, em que se verifica a incapacidade do jovem de prover o próprio sustento).

Conclusão: Proteção e direitos das crianças em primeiro lugar

A guarda de filhos, direito de convivência e a pensão alimentícia existem para assegurar que as crianças e adolescentes tenham um crescimento digno e saudável, mesmo quando os pais não estão mais juntos.

Se você tem dúvidas ou precisa de orientação, procure a Defensoria Pública, um advogado de confiança ou o sindicato, que pode indicar os caminhos legais adequados.

 

Dr. Norton Cunha
OAB/SP 503.314

 

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