Se o seu benefício previdenciário for cessado, o trabalhador tem até 30 dias para retornar ao trabalho ou justificar sua ausência ao seu empregador. Caso contrário, poderá ser considerado abandono de emprego, com consequências no seu vínculo trabalhista, inclusive demissão por justa causa.

Ainda que a cessação do benefício tenha sido de forma indevida pelo INSS e o Segurado tenha intenção de buscar o restabelecimento judicialmente é fundamental manter o empregador informado e se colocar à disposição para esclarecimentos.

🔹 O que isso significa para você, TRABALHADOR/SEGURADO?

Caso não retorne ao trabalho dentro do prazo de 30 dias após o fim do benefício, sem apresentar justificativa, o trabalhador pode ser demitido por justa causa.

Por isso, é essencial comunicar o empregador e apresentar justificativa para a ausência.

Esse prazo garante segurança tanto para você quanto para a empresa, evitando problemas futuros.

Seu direito merece atenção! Fique atento aos prazos e mantenha a documentação em dia para assegurar sua proteção.

 

Para mais informações, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.

 

Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da legislação e da jurisprudência.

 

Dra. Thais Pimenta

OAB/SP 361.921

 

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