Você sabia que a aposentadoria por idade urbana é um direito de todos os trabalhadores urbanos?

Se você possui ou conhece alguém  com 65 anos ou mais (homens) ou 62 anos ou mais (mulheres) e já contribuiu para o INSS, pode ter direito à aposentadoria por idade. Não deixe de verificar suas contribuições!

  1. Destinatários da Aposentadoria por Idade Urbana:

Esta modalidade é destinada a trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social e atingiram o tempo de contribuição e a idade mínima exigida.

  1. Idade Mínima e Tempo de Contribuição:

Para homens, a idade mínima é de 65 anos; para mulheres, 62 anos. Além disso, é necessário ter contribuído por no mínimo 15 anos.

  1. Valor do benefício:

O valor da aposentadoria por idade urbana é calculado com base na média das contribuições realizadas ao longo da vida laboral, incluindo todos os períodos contributivos e sendo atualizado monetariamente.

  1. Carência:

A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições necessárias para ter direito à aposentadoria, é de 180 meses (15 anos) para a aposentadoria por idade urbana.

 

Planejamento Previdenciário! É fundamental saber em qual regra você se encaixa e se existem outras opções mais vantajosas (como as regras de transição por Tempo de Contribuição, se for o seu caso). Consultar um(a) especialista pode fazer uma grande diferença no valor final do seu benefício!

Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da legislação e da jurisprudência.

Dra. Thais Pimenta

OAB/SP 361.921

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