O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria (6 votos a 5) no julgamento da ADI 6309 para declarar INCONSTITUCIONAL a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial (trazida pela Reforma da Previdência – EC 103/2019).
Prevaleceu o entendimento de que exigir uma idade mínima obriga o trabalhador exposto a agentes nocivos a permanecer mais tempo em ambientes insalubres ou perigosos, o que contraria a própria finalidade protetiva do benefício. Ou seja, quem cumpre o tempo de efetiva exposição ao risco (15, 20 ou 25 anos) poderá se aposentar sem precisar atingir a idade mínima.
No entanto, nem tudo são flores… O Cálculo da renda continua igual ao trazido pela Reforma da Previdência. O STF manteve a constitucionalidade da nova regra de cálculo e a proibição da conversão de tempo especial em comum após a Reforma.
Embora o acesso ao benefício fique mais fácil sem a idade mínima, o valor do benefício continuará seguindo a regra geral da Reforma, reduzindo o valor inicial. Será fundamental analisar caso a caso se a aposentadoria imediata é vantajosa ou se outra regra de transição traz melhor retorno financeiro.
O julgamento ainda não foi formalmente concluído. Resta a definição sobre a modulação dos efeitos (a partir de quando a decisão vale e como ficam os processos em andamento).
Aviso Legal: Este post tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da lei.
Dra. Thais Pimenta
OAB/SP 361.921
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