Em nossa série de artigos sobre a CUT-SP na COP30, já vimos que as emergências climáticas e seus eventos meteorológicos cada vez mais extremos e mais frequentes – como furacões, nevascas, secas, ondas de calor, tempestades – geram uma série de impactos negativos na biodiversidade, na economia e no mundo do trabalho.

Focando nossos debates sobre o mundo do trabalho, temos que os impactos das emergências climáticas se dão principalmente de 3 modos: Aumento e/ou sobrecarga na demanda de enfrentamento de eventos extremos; Impactos na saúde do trabalhador advindos de efeitos de crises climáticas e/ou ambientais; Desemprego por conta da necessidade de reformulações na cadeia produtiva em setores de alto impacto ambiental.

Abaixo relacionamos os alguns setores e ramos impactados, bem como descrevemos brevemente alguns impactos à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras gerados pelas emergências climáticas.

 

AUMENTO E/OU SOBRECARGA NA DEMANDA DE ENFRENTAMENTO DE EVENTOS EXTREMOS

 

IMPACTOS NA SAÚDE DO TRABALHADOR ADVINDOS DE EFEITOS DE CRISES CLIMÁTICAS E/OU AMBIENTAIS

 

DESEMPREGO POR CONTA DA NECESSIDADE DE REFORMULAÇÕES NA CADEIA PRODUTIVA EM SETORES DE ALTO IMPACTO AMBIENTAL

Neste sentido, os trabalhadores e trabalhadoras dos ramos afetados pelas emergências climáticas já devem, junto aos seus respectivos sindicatos, incluir as questões ambientais e climáticas como pontos de pautas em mesas de negociação para o estabelecimento de protocolos que deem salvaguarda aos seus direitos na perspectiva da transição justa.

Este é o caso, por exemplo de profissionais de saúde e dos setores de emergência, que podem, por exemplo, exigir a contratação de mais profissionais para dar conta do aumento de demanda ao terem que lidar com emergências climáticas cada vez mais frequentes e intensas. Outro exemplo é o setor de agricultura, de gestão dos recursos naturais e de construção civil, que podem estabelecer protocolos de negociação que estabeleçam “pausas de emergência” ou interrupção de trabalho” em caso de temperaturas extremas.

Também devem, junto aos sindicatos, federações, confederações e junto à Central Única dos Trabalhadores influenciar políticas públicas, por exemplo de reconversão de  empregos de setores poluentes e degradadores para novas cadeias produtivas de menor impacto ambiental. Este, por exemplo, é o caso dos trabalhadores dos setores de energia baseada em combustíveis fósseis, que, ao menos em parte, podem ser contemplados por políticas públicas de formação e recondução profissional pra setores de energia renováveis. Também pode ser o caso de trabalhadores do setor da agropecuária adoecidos pelo contato com agrotóxicos, que podem ser contemplados por políticas especiais de saúde e seguridade especiais.

 

Da CUT-SP