Você estava a menos de dois anos de se aposentar quando a Reforma da Previdência de 13.11.2019 entrou em vigor?

Se a resposta for sim, a regra do Pedágio de 50% pode ser o seu caminho mais rápido para a concessão do benefício, mas é preciso atenção aos detalhes técnicos para não perder dinheiro.

 

O que é essa regra?

Ela é uma das “regras de transição” criadas para quem já estava próximo de cumprir os requisitos antes de 13/11/2019.

 

Requisitos básicos:

Para ter direito, na data da Reforma (13/11/2019), você precisava ter:

Mulheres: No mínimo 28 anos de contribuição.

Homens: No mínimo 33 anos de contribuição.

Se você preenchia esse requisito, deverá cumprir o tempo que faltava + um “pedágio” de 50% sobre esse tempo residual.

 

Exemplo Prático: Se faltava 1 ano para você se aposentar em novembro de 2019, você precisará trabalhar esse 1 ano + 6 meses (o pedágio). Totalizando 1 ano e 6 meses de contribuição adicional.

 

Vale a pena?

Não existe resposta única no Direito Previdenciário. A análise depende de um Planejamento Previdenciário minucioso para comparar as regras de transição.

A pressa para se aposentar pode custar caro a longo prazo. Busque sempre o auxílio de um especialista para garantir o melhor benefício possível.

 

Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da legislação e da jurisprudência.

 

Dra. Thais Pimenta

OAB/SP 361.921

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