Você estava a menos de dois anos de se aposentar quando a Reforma da Previdência de 13.11.2019 entrou em vigor?
Se a resposta for sim, a regra do Pedágio de 50% pode ser o seu caminho mais rápido para a concessão do benefício, mas é preciso atenção aos detalhes técnicos para não perder dinheiro.
O que é essa regra?
Ela é uma das “regras de transição” criadas para quem já estava próximo de cumprir os requisitos antes de 13/11/2019.
Requisitos básicos:
Para ter direito, na data da Reforma (13/11/2019), você precisava ter:
Mulheres: No mínimo 28 anos de contribuição.
Homens: No mínimo 33 anos de contribuição.
Se você preenchia esse requisito, deverá cumprir o tempo que faltava + um “pedágio” de 50% sobre esse tempo residual.
Exemplo Prático: Se faltava 1 ano para você se aposentar em novembro de 2019, você precisará trabalhar esse 1 ano + 6 meses (o pedágio). Totalizando 1 ano e 6 meses de contribuição adicional.
Vale a pena?
Não existe resposta única no Direito Previdenciário. A análise depende de um Planejamento Previdenciário minucioso para comparar as regras de transição.
A pressa para se aposentar pode custar caro a longo prazo. Busque sempre o auxílio de um especialista para garantir o melhor benefício possível.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da legislação e da jurisprudência.
Dra. Thais Pimenta
OAB/SP 361.921
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