Muitos trabalhadores convivem com dores e limitações sem saber que muitas vezes o dano à saúde, ligado direta ou indiretamente às condições de trabalho, pode ser considerado uma doença ocupacional. Para garantir a proteção jurídica, o diagnóstico médico é o primeiro passo indispensável.
É fundamental compreender que a lei assegura à vítima de doença ocupacional os mesmos direitos concedidos a quem sofre um acidente de trabalho típico.
Existem duas categorias principais que você precisa conhecer:
- Doença Profissional: É aquela típica de determinadas profissões. Um exemplo comum é a silicose, causada pela inalação constante de pó de sílica.
- Doença do Trabalho: Relacionada às condições ou ao ambiente laboral. Exemplos frequentes incluem a LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e o DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
Infelizmente, essas patologias figuram entre as principais causas de afastamento e óbito nos registros do INSS. Zelar por um ambiente de trabalho seguro e buscar orientação jurídica especializada é o caminho para proteger sua saúde e seus direitos previdenciários.
Aviso Legal: Este post tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da lei.
Dra. Thais Pimenta
OAB/SP 361.921
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