O 13º salário, que a lei chama de gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Está garantido na Constituição (artigo 7º, inciso VIII) e regulado pelas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965. Não é prêmio nem favor da empresa: é salário, e precisa ser pago em dia e no valor certo.
É também uma das contas em que mais aparecem erros, principalmente para quem faz horas extras, trabalha à noite, recebe adicional de insalubridade ou ficou afastado durante o ano. Este texto explica, em linguagem simples, os prazos, o cálculo e o que conferir no holerite.
Prazos de pagamento do 13º salário em 2026
O 13º é pago em duas parcelas:
| Parcela | Prazo legal | Prazo em 2026 | Descontos |
| 1ª parcela (adiantamento) | Entre fevereiro e 30 de novembro | Segunda-feira, 30/11/2026 | Nenhum desconto de INSS ou IR |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Sexta-feira, 18/12/2026 (o dia 20 cai num domingo) | INSS e Imposto de Renda sobre o valor total |
Atenção: a empresa não pode pagar o 13º em parcela única no dia 20 de dezembro. A lei exige o adiantamento até 30 de novembro. Pagar tudo de uma vez é permitido somente até 30 de novembro.
Quer receber a 1ª parcela junto com as férias? A lei garante esse direito a quem fizer o pedido por escrito no mês de janeiro do ano correspondente (artigo 2º, §2º, da Lei nº 4.749/1965). Para as férias de 2027, o pedido deve ser feito em janeiro de 2027.
Como calcular o 13º salário
A regra é simples: o 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado no ano (artigo 1º, §1º, da Lei nº 4.090/1962).
- Quem trabalhou o ano inteiro recebe uma remuneração mensal completa.
- Quem foi admitido durante o ano recebe proporcionalmente aos meses trabalhados.
- Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Se você trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse mês entra na conta como 1/12 (artigo 1º, §2º, da Lei nº 4.090/1962).
A 1ª parcela
A 1ª parcela corresponde à metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento (artigo 2º da Lei nº 4.749/1965). Sobre ela não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Para quem recebe salário variável, o adiantamento é calculado pela média.
A 2ª parcela
A 2ª parcela é calculada sobre a remuneração de dezembro. Dela se desconta o valor já adiantado na 1ª parcela, e só então incidem o INSS e o Imposto de Renda, calculados sobre o valor total do 13º.
Imposto de Renda em 2026: com a reforma do Imposto de Renda em vigor desde janeiro de 2026, quem tem 13º de até R$ 5.000,00 não sofre desconto de IR, e há redução parcial para valores um pouco acima disso. O IR do 13º é calculado separadamente do salário do mês (tributação exclusiva na fonte).
FGTS: a empresa deve depositar 8% sobre cada parcela do 13º na sua conta do FGTS. Esse valor não é descontado de você. Confira no aplicativo FGTS se os depósitos de novembro e dezembro aparecem no extrato.
O que entra no cálculo do 13º: confira as parcelas variáveis
O 13º deve ser calculado sobre a remuneração, e não apenas sobre o salário-base. É aqui que acontecem os erros mais comuns. Entram no cálculo, pela média do ano quando forem variáveis:
- Horas extras habituais (Súmula 45 do TST), com o reflexo no descanso semanal remunerado;
- Adicional noturno pago com habitualidade (Súmula 60, I, do TST);
- Adicional de insalubridade e adicional de periculosidade;
- Comissões, gratificações habituais e prêmios de natureza salarial;
- Gorjetas, quando houver (Súmula 354 do TST).
Para quem recebe salário variável, a empresa pode pagar a 2ª parcela pela média até novembro e fazer o acerto das diferenças até 10 de janeiro do ano seguinte, incluindo o que foi recebido em dezembro (artigo 2º, parágrafo único, do Decreto nº 57.155/1965).
Dica: se você fez horas extras ou trabalhou à noite com frequência durante o ano e o seu 13º veio igual ao salário-base, há grande chance de o cálculo estar errado.
13º salário em situações especiais
Faltas
Faltas justificadas (atestado médico, licenças previstas em lei) não reduzem o 13º. Já as faltas injustificadas podem reduzir: o mês em que o trabalhador não completar 15 dias de trabalho por causa de faltas sem justificativa deixa de contar como 1/12 (artigo 2º do Decreto nº 57.155/1965).
Afastamento pelo INSS (auxílio-doença ou acidente de trabalho)
A empresa paga o 13º proporcional aos meses trabalhados e aos primeiros 15 dias de afastamento. O período em que você recebeu benefício do INSS é coberto pelo abono anual, pago pela própria Previdência. Somando as duas partes, você não deve ficar sem o 13º do ano. Guarde os comprovantes do INSS para conferir.
Licença-maternidade
Durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem direito ao 13º integral, pago pela empresa normalmente. A licença não reduz o valor.
Rescisão do contrato
O 13º proporcional é pago nas verbas rescisórias, junto com o restante da rescisão:
| Forma de saída | Recebe 13º proporcional? |
| Dispensa sem justa causa | Sim |
| Pedido de demissão | Sim (Súmula 157 do TST) |
| Fim de contrato por prazo determinado ou de experiência | Sim |
| Rescisão por acordo (artigo 484-A da CLT) | Sim, sem redução pela metade |
| Culpa recíproca | Sim, pela metade (Súmula 14 do TST) |
| Dispensa por justa causa | Não |
Aviso prévio indenizado conta. O período do aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço (artigo 487, §1º, da CLT). Se ele faz o contrato avançar 15 dias ou mais em um novo mês, esse mês entra no cálculo do 13º. Confira esse ponto no termo de rescisão.
Contrato intermitente e temporário
No contrato intermitente, o 13º proporcional é pago ao final de cada período de prestação de serviço (artigo 452-A, §6º, da CLT). O trabalhador temporário também tem direito ao 13º proporcional (Lei nº 6.019/1974).
E se a empresa não pagar ou pagar atrasado?
O atraso no pagamento do 13º é infração trabalhista e sujeita a empresa a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho (artigo 3º da Lei nº 7.855/1989). Para o trabalhador, o valor devido pode ser cobrado com correção na Justiça do Trabalho.
Se o 13º não foi pago, veio a menor ou não incluiu as horas extras e os adicionais:
- Guarde os holerites do ano todo, o comprovante do 13º e os espelhos de ponto.
- Confira o extrato do FGTS para ver se os 8% sobre o 13º foram depositados.
- Questione o RH por escrito e guarde a resposta.
- Procure o Sindicato para conferir o cálculo e receber orientação.
Fique atento aos prazos: você pode cobrar na Justiça do Trabalho as diferenças dos últimos 5 anos, desde que entre com a ação em até 2 anos depois do fim do contrato (Constituição, artigo 7º, inciso XXIX).
Perguntas frequentes sobre o 13º salário
Qual o prazo da 1ª parcela do 13º em 2026? Até segunda-feira, 30 de novembro de 2026.
E da 2ª parcela? O prazo legal é 20 de dezembro. Em 2026, essa data cai num domingo, então o pagamento deve ser feito até sexta-feira, 18 de dezembro.
A empresa pode pagar o 13º inteiro só em dezembro? Não. A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro. O pagamento em parcela única só é válido se feito até essa data.
Por que a 2ª parcela vem menor que a 1ª? Porque os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o valor total do 13º são feitos todos na 2ª parcela. A 1ª parcela vem sem descontos.
Fui contratado neste ano. Tenho direito ao 13º? Sim, proporcional aos meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12.
Pedi demissão. Recebo o 13º? Sim. O 13º proporcional é devido no pedido de demissão. Só quem é dispensado por justa causa perde esse direito.
As horas extras entram no 13º? Sim. As horas extras habituais, o adicional noturno e os adicionais de insalubridade e periculosidade integram o cálculo, pela média do ano.
Fiquei afastado pelo INSS. Quem paga o meu 13º? A empresa paga a parte correspondente aos meses trabalhados e aos primeiros 15 dias de afastamento. O INSS paga o abono anual referente ao período em que você recebeu o benefício.
Tem desconto de Imposto de Renda no 13º em 2026? Quem tem 13º de até R$ 5.000,00 está isento. Acima disso, há redução parcial até determinada faixa e, depois, desconto conforme a tabela.
Precisa de orientação? O Sindicato ajuda
Se o seu 13º não foi pago, veio com valor diferente do esperado ou não incluiu as horas extras e os adicionais, procure o Plantão Jurídico do STIAAMM e agende seu atendimento. Leve os holerites, o comprovante do 13º e, se possível, o espelho de ponto. Quanto antes você procurar, mais fácil é corrigir o erro.
Por Norton Cunha, assessoria jurídica do STIAAMM