Homologação é a assistência devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer trabalhador(a) e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.
 
O Sindicato ou o Ministério do Trabalho são as autoridades competentes para realizar esse trabalho.
 
Todas as homologações deverão ser agendadas com antecedência.

 

Documentos Necessários

Pagamento das verbas rescisórias em dinheiro ou cheque administrativo;

Termo de rescisão de contrato de trabalho – TRCT, em 5 vias;

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;

Livro ou ficha de registro de empregados;

Notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou do pedido de demissão;

Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS atualizado, e guias de recolhimento com a RE, dos meses que não constem no extrato;

Guia de recolhimento rescisório do FGTS e Contribuição Social, quando devido;

Comunicação de dispensa – CD e Requerimento do Seguro-Desemprego, nas rescisões sem justa causa;

Atestado de saúde ocupacional demissional, com carimbo e assinatura do médico (original), dentro do prazo de validade e atendendo as formalidades do NR 17;

Documento que comprove legitimidade do representante da empresa;

Carta de preposto;

Prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência;

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

Obs.: Sem a apresentação de quaisquer dos documentos acima relacionados, a homologação não será efetivada (IN-MTE n. 15/2010).